Uma pessoa vestida de escuro olha para baixo, sentada em um ônibus; do lado de fora, um prédio de tijolos de cor clara.

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Dúvidas frequentes

Aqui você encontra as informações sobre as dúvidas mais frequentes em nossos serviços:

  • Embarque de Menores

    Criança: aquele com idade entre 0 e 11 anos completos.

    Adolescente: aquele com idade entre 12 e 17 anos completos.

    Documento (criança/adolescente): Carteira de Identidade ou certidão de nascimento, original ou em cópia autenticada.


    Obs: em linhas Interestaduais, a certidão de nascimento não é aceita como documento para embarque do adolescente , somente para crianças de 0 a 11 anos; o adolescente deve apresentar Carteira de identidade (Conforme Resolução ANTT n° 4.308/2014). Documento (maior de idade): Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.


    A PARTIR DE 16 ANOS:


    Não necessita de autorização judicial. O adolescente apresenta ao motorista a sua Certidão de Nascimento ou Identidade, mantendo o documento em seu poder durante a viagem.


    ABAIXO DE 16 ANOS:


    Criança ou adolescente viajando na companhia de Pais, Tios, Avós, Irmãos maiores de 18 anos:


    Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar ao motorista a Certidão de Nascimento ou Identidade da criança ou adolescente e a Identidade do Adulto que a acompanha, para comprovar o parentesco, mantendo os documentos em seu poder durante a viagem.


    Criança ou adolescnte viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade:


    Não necessita de autorização judicial. A Mãe, o Pai ou o responsável legal da criança ou adolescente faz uma autorização por escrito, data, e assina de forma idêntica à Identidade e reconhece firma em cartório. Basta apresentar ao motorista a Autorização escrita, a cópia da Identidade de quem autoriza, a Identidade de quem acompanha e a Certidão de Nascimento ou Identidade da criança ou adolescente, mantendo os documentos em seu poder (acompanhante) durante a viagem.


    Criança ou adolescente viajando desacompanhada:


    Necessita de autorização judicial. Quem pode requerer: A mãe, o Pai ou o responsável legal da criança. Documentos a serem apresentados no posto do juizado para requerer a autorização judicial:


    da criança: Certidão de Nascimento ou Identidade e cópia e 02 fotos 3X4.

    do requerente: Identidade e cópia e comprovante de residência e cópia. Obs: Se o(a) requerente é guardião(ã) ou tutor(a), trazer termo de guarda ou tutela e cópia. Documentos a serem apresentados ao motorista na hora do embarque: A autorização judicial, que deverá ser mantida com a criança durante a viagem.

    LEMBRAMOS QUE OS PROCEDIMENTOS PARA O EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VISAM A SEGURANÇA DE SEUS FILHOS. As normas para viagem de crianças e adolescentes pelo território nacional estão dispostas no artigo 83 da Lei 8.069, de 13/07/1990.

  • Bagagem

    Limite de bagagens:


    O preço da passagem inclui, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:


    1. No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 dm (0,3), limita a maior dimensão do volume a um metro.


    2. No porta-embrulhos, 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.


    Excedida a franquia acima, poderá haver cobrança pelo excesso de bagagens. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc.


    Bagagens de mão:


    As bagagens de mão são de inteira responsabilidade do passageiro. Por isso, mantenha sempre consigo dinheiro, joias e outros objetos de valor. Nunca coloque esses objetos na mala que irá no bagageiro externo do veículo. Ao desembarcar nos pontos de paradas, é aconselhado ao passageiro que leve sua bagagem de mão, para evitar aborrecimentos. Obs.: Antes de desembarcar, verifique se não está esquecendo algum objeto. Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos em nossos veículos. Caso seja esquecido algum objeto, entre em contato com a empresa pelo telefone (85)4005.1992.


    Bagagens no bagageiro externo:


    Não é permitido colocar ou retirar bagagens, do bagageiro, durante o trajeto. A colocação ou a retirada das mesmas só poderá ser feita nos terminais de embarque e/ou desembarque. O passageiro deve assistir a colocação e retirada de sua bagagem no compartimento do ônibus.


    Para seu conforto, recomendamos que a bagagem receba uma identificação interna, contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio, será mais fácil devolvê-la.