TRANSPORTE DE ANIMAIS

A Transpen visando o conforto e a satisfação de todos os clientes e em cumprimento à Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segue um padrão de normas no que se refere ao transportes de animais no serviço rodoviário.
- Para o trânsito de cães e gatos, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido pelo médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal.
- O atestado deverá comprovar a saúde do animal e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
- Para o trânsito de demais animais (não descritos acima), serão necessários:
a)
Carteira de vacinação atualizada;
b) O proprietário deverá requerer junto a um veterinário, um atestado sobre a saúde do animal;
c) De posse dos documentos acima, o interessado deverá procurar o E.D.A. Escritório da Defesa Agropecuária ou outro órgão que o substitua para requerer a G.T.A Guia de Transporte de Animal;
d) A G.T.A. tem validade apenas para um sentido da viagem, não é válida para ida e volta.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores, bem como o animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, sendo necessário:
a) Acondicioná-lo em uma caixa ou gaiola apropriada;
b) É recomendável que o proprietário tranqüilize o animal mediante uso de medicamentos específicos, prescritos pelo médico veterinário;
c) Que nas paradas feitas durante a viagem esteja atento à situação do animal, como: alimentá-lo, etc...
d) A Transpen em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morre
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