EMBARQUE DE MENORES (CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
Na Transpen crianças com até 06 (seis) anos não pagam passagens, desde que não ocupem poltronas, portanto, crianças com 07 (sete) anos pagam normalmente.
A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma:
Criança => de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
Adolescente => de 12 a 18 anos de idade;
Nos termos da lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
1) Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização da Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando:
- acompanhada de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), sendo necessária a apresentação de um documento da criança (R.G.ou certidão de nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar documentalmente o parentesco;
- acompanhada de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança. É preciso que a declaração contenha: qualificação da criança e genitores, o motivo, destino e duração da viagem.
- tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se na mesma unidade da federação ou ainda na mesma região metropolitana;
Adolescente em todo território nacional poderão viajar normalmente portando somente a Identidade Oficial (Registro Geral) ou a Certidão de Nascimento.
Lembrando que o R.G. escolar não é aceito como documento oficial para embarque.
- Importante: Em Corumbá/MS, crianças e adolescentes somente poderão embarcar se apresentarem documento que contenha fotografia, ou então, que esteja acompanhada dos pais ou com a Autorização Judicial.
2) Em se tratando de viagem internacional a criança e o adolescente deverão apresentar expressa autorização judicial, salvo se:
- estiver acompanhada de ambos os pais:
- estiver acompanhada de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, através de documento com firma reconhecida;
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