BAGAGENS PERMITIDAS POR CLIENTES

Cada cliente tem a permissão de transportar no bagageiro, bagagens com até 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e, no porta embrulho 05 (cinco) quilos de peso total, com dimensão que se adaptem aos mesmos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos demais usuários;
A empresa não se responsabiliza por qualquer objeto transportado no interior do salão do ônibus.
O excesso de bagagem será cobrado a parte.
É vedado (proibido) o transporte de produtos considerados perigosos indicados na legislação específica através do art. 5º da norma complementar 10/98, bem assim aqueles que por forma ou natureza comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros, sendo proibido (tanto no bagageiro, quanto no porta embrulho) o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo:
- Armas de fogo, bateria automotiva, tintas, combustíveis, botijão à gás (vazio ou cheio), qualquer tipo de objeto de motor à combustão, televisão e computadores (exceto os que estiverem em embalagem original de fábrica);
No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando  o(s) comprovante(s) de bagagem, para a retirada das mesmas.


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