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BAGAGENS
PERMITIDAS POR
CLIENTES
Cada
cliente tem a
permissão de
transportar no
bagageiro, bagagens
com até 30 (trinta)
quilos de peso total
e volume máximo de
300 (trezentos)
decímetros cúbicos,
limitada a maior
dimensão de qualquer
volume a um metro e,
no porta embrulho 05
(cinco) quilos de
peso total, com
dimensão que se
adaptem aos mesmos,
desde que não sejam
comprometidos o
conforto, a
segurança e a
higiene dos demais
usuários;
A
empresa não se
responsabiliza por
qualquer objeto
transportado no
interior do salão do
ônibus.
O excesso de bagagem
será cobrado a
parte.
É vedado (proibido)
o transporte de
produtos
considerados
perigosos indicados
na legislação
específica através
do art. 5º da norma
complementar 10/98,
bem assim aqueles
que por forma ou
natureza comprometam
a segurança do
ônibus, de seus
ocupantes ou de
terceiros, sendo
proibido (tanto no
bagageiro, quanto no
porta embrulho) o
transporte de
materiais
considerados
perigosos, como por
exemplo:
- Armas de fogo,
bateria automotiva,
tintas,
combustíveis,
botijão à gás (vazio
ou cheio), qualquer
tipo de objeto de
motor à combustão,
televisão e
computadores (exceto
os que estiverem em
embalagem original
de fábrica);
No desembarque não
esquecer seus
pertences,
apresentando o(s)
comprovante(s) de
bagagem, para a
retirada das mesmas.
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